Muitas
pessoas chegam ao nosso escritório relatando problemas em receber respostas do
INSS para seus pedidos, principalmente os relacionados a aposentadoria por
tempo de serviço, idade e pensão por morte.
De fato,
a chamada “fila do INSS” conta atualmente com quase 2 milhões de pedidos
pendentes de análise há mais de 45 dias.
Não são
raros os relatos de pedidos feitos há mais de 6 meses sem qualquer resposta.
Essa situação se deve há muitos fatores, dos quais podemos destacar o grande
número de pedidos para o baixo número de funcionários, bem como a complexidade
na análise de alguns casos. O que muitos não sabem é que a lei prevê um prazo
máximo para que o INSS solucione os pedidos que lhes são postos.
Segundo a
Lei nº 9.784/99, que rege os processos administrativos no âmbito da
administração pública federal, o prazo para a conclusão dos pedidos é de, no
máximo, 60 dias corridos.
Desse
modo, na prática, quando o INSS não respeita o prazo estabelecido em lei, não
resta alternativa ao cidadão senão o ajuizamento de uma ação denominada Mandado
de Segurança junto à Justiça Federal.
Ao
receberem as ações, os Juízes vêm concedendo liminares para que o INSS analise
imediatamente o pedido levado a juízo, sob pena de multa diária a ser paga pelo
INSS em favor do cidadão lesado.
Portanto,
aqueles que buscam uma solução para tal impasse junto ao Poder Judiciário,
acabam por “passar na frente” daqueles que se mantêm inertes, na medida em que,
como diz o famoso brocardo jurídico, “o Direito não socorre aos que dormem”.
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