Mãos à
obra em busca da documentação pertinente para a declaração do Imposto de Renda.
A data de abril foi adiada para junho e não há sinais de novo adiamento.
Faltando apenas 15 dias para o prazo final de entrega, pouco mais da metade dos
32 milhões de contribuintes brasileiros já cumpriu com esta obrigação, dos
quais 1,2 mi de gaúchos, de um total de pouco mais de 2 milhões de
contribuintes aptos. Se você apurou ganhos acima de R$ 28.559,70 em 2019 é
obrigado a declarar imposto de renda até dia 30\06.
O que
fazer? Organizar todos os documentos comprobatórios como extratos bancários,
Informe de Rendimentos disponibilizado pela empresa, recibos de pagamento de
escola particular, faculdade e planos de saúde. Também estão dentro das
obrigações previdência privada, compra e venda de imóveis e veículos e, ainda,
recebimento de questões judiciais e de precatórios do Poder Público.
Mesmo não tendo conseguido reunir toda a documentação até o prazo final (23h59 do dia 30), recomenda-se que a entrega seja feita mesmo assim. Cumprido o prazo, o contribuinte segue em busca da documentação para inclusão posterior. Por uma razão simples, ou seja, não há multa prevista para retificação de dados que podem ser adicionados posteriormente. A multa prevista e pesada de até 20% sobre o imposto devido incide por atraso.
Mesmo não tendo conseguido reunir toda a documentação até o prazo final (23h59 do dia 30), recomenda-se que a entrega seja feita mesmo assim. Cumprido o prazo, o contribuinte segue em busca da documentação para inclusão posterior. Por uma razão simples, ou seja, não há multa prevista para retificação de dados que podem ser adicionados posteriormente. A multa prevista e pesada de até 20% sobre o imposto devido incide por atraso.
Dúvidas
mais comuns
O
desconhecimento e a falta de informação sobre as regras deste jogo anual
costumam levar a erros no preenchimento. As dúvidas dos contribuintes são de
toda a ordem, envolvendo desde perda de comprovantes a heranças e espólios. A
mais básica, entretanto, é sobre o que pode ser declarado como despesa. A lista
é longa e extrapola a saúde e a educação. Outra questão é sobre quais
documentos são necessários, além dos informes de rendimentos fornecidos pelas
fontes pagadoras. A lista inclui comprovantes de saldos de conta bancária
(corrente e poupança), informes de aplicações financeiras e, no caso de abater
imposto, os recibos de despesas dedutíveis.
Para
muitos contribuintes, a dúvida começa na escolha da modalidade de declaração
Simplificada ou Completa. ”O modelo simplificado é aquele que deduz 20% dos
rendimentos da base de cálculo do imposto, sem necessidade de comprovação de
despesas, mas o limite é de R$ 16.754,34. E o modelo Completo é aquele que
permite deduzir despesas com saúde, educação e dependentes. Sendo assim, a
melhor escolha depende do perfil do contribuinte.
É importante
estar atento a esta escolha porque, após o prazo final, não será mais possível
mudar a opção, se completa ou simplificada”, explica.
Saiba
mais sobre IR:
Quem pode ser dependente - Filhos e cônjuge, mas também outros familiares como bisavós e tios podem ser dependentes. A informação de dependentes poderá influenciar o resultado do imposto a pagar. As rendas dos dependentes devem ser informadas e isso poderá aumentar o valor a pagar. Em contrapartida, as deduções de despesas do dependente poderão reduzir o imposta. O ideal é simular as duas situações e optar pela opção mais econômica para o contribuinte. Deve-se ter cuidado quanto à comprovação de dependência que, com exceção dos dependentes naturais, como filhos, cônjuges, somente podem ser informados como dependentes se o titular tiver guarda judicial, como o caso de irmãos, netos e bisnetos, com até 21 anos.
Atualização do valor do imóvel - Esse valor não pode ser atualizado. É preciso informar o valor por ocasião da compra, apesar da valorização, exceto no caso de reformas e benfeitorias. As melhorias servem para pagar menos Imposto de Renda pelo ganho de capital na revenda.
Financiamentos e dívidas - Dívidas ainda não pagas não podem ser declaradas. As parcelas pagas no ano e o valor do endividamento remanescente devem aparecer separadamente em Dívidas e Ônus, onde também devem ser declaradas outras pendências com empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial ou dívidas do cartão de crédito. Em se tratando de carro financiado, tem que informar marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor (revenda).
Heranças - Heranças não são tributadas se o valor recebido não sofrer atualização. A partir de R$ 40 mil o contribuinte é obrigado a declarar, mesmo se sua condição for de isento. Heranças e doações são isentas de IR, mas sobre elas incidem outros tributos como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e que requerem cuidados.
Quem pode ser dependente - Filhos e cônjuge, mas também outros familiares como bisavós e tios podem ser dependentes. A informação de dependentes poderá influenciar o resultado do imposto a pagar. As rendas dos dependentes devem ser informadas e isso poderá aumentar o valor a pagar. Em contrapartida, as deduções de despesas do dependente poderão reduzir o imposta. O ideal é simular as duas situações e optar pela opção mais econômica para o contribuinte. Deve-se ter cuidado quanto à comprovação de dependência que, com exceção dos dependentes naturais, como filhos, cônjuges, somente podem ser informados como dependentes se o titular tiver guarda judicial, como o caso de irmãos, netos e bisnetos, com até 21 anos.
Atualização do valor do imóvel - Esse valor não pode ser atualizado. É preciso informar o valor por ocasião da compra, apesar da valorização, exceto no caso de reformas e benfeitorias. As melhorias servem para pagar menos Imposto de Renda pelo ganho de capital na revenda.
Financiamentos e dívidas - Dívidas ainda não pagas não podem ser declaradas. As parcelas pagas no ano e o valor do endividamento remanescente devem aparecer separadamente em Dívidas e Ônus, onde também devem ser declaradas outras pendências com empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial ou dívidas do cartão de crédito. Em se tratando de carro financiado, tem que informar marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor (revenda).
Heranças - Heranças não são tributadas se o valor recebido não sofrer atualização. A partir de R$ 40 mil o contribuinte é obrigado a declarar, mesmo se sua condição for de isento. Heranças e doações são isentas de IR, mas sobre elas incidem outros tributos como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e que requerem cuidados.
Despesas
dedutíveis da base do imposto a pagar:
Dependentes
Escola dos filhos
Ensino superior
Gasto médico (inclusive no exterior)
Plano de saúde
Dentista
Psicólogo/Psiquiatra
Fisioterapia
Cirurgia plástica para fins de saúde (não estético)
Próteses (por deficiências físicas)
Pensão alimentícia judicial
Previdência privada
Os canais para declarar:
Computador
Celular ou tablet
Site da Receita Federal - Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
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