Com a ampliação do prazo de
entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020) até o dia 30 de
junho, apenas 12.466,117 contribuintes enviaram a declaração nos
registros finalizados na última quarta-feira (29).
O prazo para a entrega começou no
dia 2 de março e foi estendido devido a pandemia no novo coronavírus. A Receita
espera para este ano, uma média de 32 milhões de declarações entregues até o
final do prazo. Com isso, faltam ainda 19.533.833 de contribuintes
entregarem.
Esta decisão, alterou alguns
pontos da declaração como, não ser mais obrigatório informar o número
do recibo de entrega da última declaração de ajuste anual.
A medida tem o objetivo de se
prevenir aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita Federal, bem
como em empresas ou instituições financeiras.
Restituição do IRPF 2020
Mesmo com a ampliação do prazo de
entrega da declaração, o calendário de restituição permanece inalterado. Os
cinco lotes de pagamento definidos começam em 29 de maio e terminam no dia 30
setembro.
Eles seguem priorizando idosos,
portadores de deficiência física ou mental e aqueles cuja maior fonte de renda
é o magistério, assim como em anos anteriores. Após eles, serão pagos os demais
contribuintes.
Desta forma, a regra permanece
valendo. O contribuinte que entrega e transmite o imposto com antecedência, é
inserido nas primeiras levas do pagamento.
Para isso, a formação de cada
lote, considera as declarações transmitidas e processadas até a data de emissão
do respectivo lote, que acontece em cerca de 15 dias antes da data do pagamento
das restituições. A informação pode ser acessada no site da Receita.
Declaração obrigatória
A declaração é obrigatória para
todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano
passado.
Deve declarar também:
Contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e
que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
Quem recebeu, em qualquer mês de
2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta
em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Contribuintes que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente
no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de
dezembro de 2019;
Quem escolheu a isenção do
imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto
da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no
Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.
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