Após a polêmica em torno da
proposta de suspensão de contratos de trabalho durante a crise do novo
coronavírus, o governo decidiu assegurar 100% da parcela do seguro-desemprego
para os trabalhadores que forem afetados por essa interrupção, segundo apurou o
Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. As empresas
poderão oferecer vantagens adicionais na negociação com o empregado.
A suspensão dos contratos - que
pode chegar a dois meses, mas o prazo máximo ainda não foi fechado - deve ser
permitida às pequenas empresas e às companhias que tiverem de suspender
atividades por conta de decretos de quarentena. Os detalhes ainda estão sendo
fechados pelos técnicos da área econômica. O valor cheio do seguro-desemprego
hoje vai de R$ 1.045 até R$ 1.813,03.
Para calcular o valor do
seguro-desemprego, é considerada a média de salários dos últimos três meses
anteriores à suspensão. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.
A avaliação é de que as empresas
poderão se sentir incentivadas a oferecer vantagens adicionais para que o
trabalhador aceite a suspensão, uma vez que a alternativa seria demiti-lo
pagando todas as verbas rescisórias (o que pode ser difícil numa situação de
restrição de caixa).
Nos casos de redução de jornada e
salário, a equipe está fazendo ajustes na proposta e pode elevar o limite
máximo do corte a 70%. Antes, estava sendo cogitada uma redução máxima de 65%.
Segundo uma fonte que participa das negociações, trata-se de um "ajuste
fino" no desenho da medida.
O governo vai bancar uma
compensação através do seguro-desemprego. As empresas ainda poderão adotar
reduções menos drásticas de jornada e salário, de 25% e 50%, de acordo com sua
situação e necessidade. O governo ainda avalia prever uma quantidade máxima de
funcionários que a empresa poderá colocar na maior faixa de redução de salário
e jornada.
Compensação
A compensação a ser paga pelo
governo a esses trabalhadores será no mesmo porcentual que a redução de jornada
e salário. Se um trabalhador tiver redução de 50%, o governo pagará o
equivalente a 50% da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria
direito em caso de demissão.
Nenhum trabalhador receberá menos
que o salário mínimo (R$ 1.045) na soma das duas parcelas, a da empresa e a do
governo.
O repasse de parte do
seguro-desemprego será feito a todos os trabalhadores que tiverem redução de
jornada, independentemente de sua renda. Na prática, porém, o desenho da medida
foi feito para que os trabalhadores com menores salários tenham uma perda
proporcionalmente menor em seu poder aquisitivo.
Por exemplo, um trabalhador que
hoje ganha R$ 2 mil teria direito a uma parcela de R$ 1.479,89 no
seguro-desemprego se fosse dispensado. Em caso de redução de 50% na jornada e
no salário, ele manteria metade da remuneração (R$ 1 mil) mais metade da
parcela do seguro (R$ 739,95). Ou seja, esse trabalhador receberá R$ 1.739,95,
o equivalente a 87% do seu salário regular.
Já um trabalhador que ganha R$ 3
mil teria direito a uma parcela de R$ 1.813,03 no seguro-desemprego em caso de
demissão. Se ele sofrer redução de 50% na jornada e no salário, ele receberia
R$ 1,5 mil da empresa e metade do seguro-desemprego (R$ 906,52), somando R$
2.406,52 (80,2% do salário).
O empregado que recebe R$ 7 mil
mensais também teria direito à parcela máxima do seguro-desemprego em caso de
dispensa. No caso de redução de jornada e salário em 50%, ele receberia R$ 3,5
mil do empregador e metade do seguro-desemprego (R$ 906,52), totalizando R$
4.406,52, o equivalente a 62,96% do salário regular. As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo.
Postar um comentário