A juíza Federal Frana Elizabeth
Mendes, da 26ª vara Federal do RJ, deferiu liminar para determinar que o
presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) , e o presidente do
Congresso, Davi Alcolumbre (DEM), decidam em 96 horas, portanto até esta
terça-feira, 31, se os recursos destinados ao FEFC - Fundo Especial de
Financiamento de Campanha serão usados para medidas de combate ao coronavírus.
Se expirado o prazo, o juízo poderá determinar diretamente a medida.
O Fundo Especial de Financiamento
de Campanha foi determinado pela Lei 13.978/2020 e seria alocado em junho, para
realização das eleições municipais. Ele não se confunde com o Fundo Partidário,
usado para manutenção dos partidos políticos brasileiros. O FEFC é inclusive
passível de renúncia por partidos que não desejarem sua utilização.
A decisão se deu em ação popular
ajuizada em face da União, do presidente da República e do presidente do
Congresso, objetivando que a União destine imediatamente os valores do fundo
eleitoral no combate à pandemia, e que não haja impedimento por Bolsonaro. No
caso, o autor requer o destino de R$ 2 bilhões do fundo ao combate do
coronavírus.
Já a União requereu a extinção do
feito.
Ao analisar o pedido, a
magistrada destacou que as demandas relativas à saúde estão nitidamente
atreladas às políticas públicas e às possibilidades orçamentárias existentes,
sendo necessária a devida iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo.
A juíza também observou que, em
princípio, poder-se ia entender que, ao proferir decisão, o juízo usurparia
competências privativas dos presidentes da República e do Congresso. Por outro
lado, destacou que o Brasil se encontra inserido em cenário de calamidade. "Tal
situação atípica requer, por conseguinte, medidas urgentes."
"Não se pode considerar
aceitável que, em se tratando de um país de dimensões continentais, com mais de
duzentos milhões de habitantes, já tão castigado, em situação de normalidade,
pela ineficiência crônica do sistema de saúde (...) haja recursos de tal monta
paralisados, apenas para futura e incerta utilização para patrocínio de
campanhas eleitorais."
Assim, deferiu a liminar para que
seja deliberado acerca da alocação dos recursos até hoje, 31 de março, sob pena
de, expirado o prazo, o juízo determinar a medida.
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