Aposentados e pensionistas do
INSS que pretendem pedir uma revisão administrativa ou na Justiça devem
formalizar o pedido em no máximo dez anos da concessão do benefício.
O prazo é contado a partir do
primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício.
Quem começou a receber a
aposentadoria em janeiro de 2010, por exemplo, deve formalizar o pedido até no
máximo fevereiro de 2020.
Uma estratégia, sempre que
possível, é pedir a revisão em até cinco anos após a aposentadoria ser
concedida. Isso pode garantir os valores devidos desde o pagamento do primeiro
benefício. Nos pedidos de revisão há direito de receber as diferenças de até
cinco anos antes da solicitação.
Antes de correr à Justiça, o
aposentado deve formalizar seu pedido ao INSS.
A solicitação é feita no site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. Os documentos básicos podem ser enviados pela internet.
A Justiça dá algumas chances para
aposentados revisarem benefícios mais antigos, que foram concedidos há mais de
dez anos.
Não há prazo de dez anos nos
casos de pedidos de revisão que estão relacionados com a manutenção do
benefício, como a revisão do teto.
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