O saque complementar do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) estará disponível para 10 milhões de pessoas a partir da próxima
sexta-feira (20/12). A modalidade estará
disponível para saque entre 20 de dezembro de 2019 e 30 de março de
2020.
Mais de R$ 2,6 bilhões devem ser distribuídos aos
brasileiros nessa leva de saque complementar. O objetivo de possibilitar o saque
antes do Natal é incrementar as festas e o consumo dos brasileiros. Diferente
do saque aniversário, o saque complementar não altera o acesso ao fundo no caso
de demissão sem justa causa.
Quem tiver alguma conta de FGTS,
ativa ou inativa, cujo saldo era de até R$ 998 - valor correspondente ao
salário mínimo – tem direito ao saque complementar. Pessoas com saldo acima
desse valor podem retirar apenas os R$ 500 originalmente previstos. O limite
vale para cada conta, separadamente.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quinta-feira
(12/12), a Medida Provisória 889/2019, que aumenta o limite do saque imediato
de R$ 500 para R$ 998. Logo, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS
e R$ 1 mil em outra conta até 24 de julho só poderá sacar R$ 998 da primeira
conta e R$ 500 da segunda. Caso o trabalhador tenha retirado R$ 500 de cada
conta na primeira etapa do saque imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da
primeira conta, mas não poderá retirar nada da segunda.
COMO CONSULTAR
Os trabalhadores podem consultar se possuem o direito ao
saque adicional a partir do extrato do FGTS na página na Caixa na internet. Ou informar-se no aplicativo
FGTS, que pode ser encontrado nas lojas virtuais dos smartphones dos sistemas
operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.
Para consultar, o trabalhador deve digitar o número do CPF e
a senha para verificar o extrato. Em caso de esquecimento da senha, ou se não a
tiver, o trabalhador deve cadastrar uma nova senha. Para tanto, é necessário
ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), encontrado na carteira de
trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.
O próximo passo é clicar no botão Extrato Completo, que
mostra todas as contas do FGTS, ativas e inativas, no nome do trabalhador.
Depois, basta o correntista clicar nas informações de cada conta.
DEPÓSITO AUTOMÁTICO
Correntistas com conta na Caixa vão receber o depósito
complementar automaticamente. Pessoas que não possuem a conta, devem procurar
atendimento nas agências da Caixa, em terminais de autoatendimento e em casas
lotéricas.
Devido ao início o pagamento do saque imediato para os
trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, na próxima quarta-feira (18/12),
às agências da Caixa terão o horário de atendimento ampliado em 2 horas.
O dinheiro do saque imediato ficará disponível até o dia 30
de março de 2020.
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