Em ofício, encaminhado ao
prefeito William Lobo, nesta segunda-feira, 2 de dezembro, o promotor de justiça da Comarca de Cataguases,
Fábio Martinolli Monteiro, qualificou como incorretas as informações que
anunciavam a suspensão temporária da obrigação, por parte do município em realizar
a licitação para os ambulantes que atuam em Cataguases.
O tema que ganhou notoriedade nos
meios de comunicação e redes sociais na última semana, veio do advogado José Henriques, que anunciou ter obtido no dia 18 de novembro, uma certidão que
determinava o arquivamento do Inquérito Civil Público nº MPMG –
0153.12.000231-3, que tem por objetivo apurar a regularidade do funcionamento
dos estabelecimentos do tipo “Trailler”, instalados em áreas publicas do
município de Cataguases, em específico no que diz respeito a ocorrência de
venda irregular de bebidas alcoólicas, o desatendimento às normas sanitárias
vigentes, bem como mo que concerne a própria legalidad das permissões de uso de
bem público concedidas.
Ao considerar as informações
incorretas propaladas de que as obrigações constantes do termo de ajustamento
de conduta firmado estariam “suspensas” , o promotor de justiça, esclarece que o acordo continua com plena
eficácia, vez que o arquivamento e remessa ao CSMP para homologação são
providências formais, que não obstam a
continuidade das obrigações assumidas há mais de quatro anos,na gestão do ex-prefeito
Cesinha.
Conforme edital publicado na
edição de domingo, 1º de dezembro, no jornal Cataguases, órgão oficial do
município, o prefeito Willian Lobo de
Almeida, manteve a decisão de realizar a licitação dos ambulantes e a abertura
do processo licitatório está prevista para acontecer no dia 07 de janeiro de
2020, às 09:00 horas, no Salão Nobre da Prefeitura, que tem como objeto a
cessão de espaço público visando a instalação e exploração da atividade de
comercialização de água de coco, caldo de cana e carrinho de pipoca em vias
públicas do município.
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