Quem não é correntista da Caixa e
nasceu nesses meses pode fazer o resgate dos R$ 500 do FGTS emergencial
A Caixa Econômica Federal inicia
nesta sexta-feira (22) mais uma etapa de liberação do saque imediato do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que paga até R$ 500 por
conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em junho e julho - sem conta
no banco - poderão retirar o dinheiro.
O saque começou em
setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito
automático. Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem
resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia brasileira até
o fim do ano.
Originalmente, o saque imediato
iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores
receberão o dinheiro este ano.
Atendimento
Os saques de até R$ 500 podem
ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem
senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos
correspondentes Caixa Aqui, apresentando
documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.
No caso dos saques de até R$ 100,
a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento
de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de
trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas
lotéricas.
Quem não tem senha e cartão
cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.
Embora não seja obrigatório, a
Caixa orienta ainda, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve
também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, a carteira
de trabalho pode ser necessária para atualizar dados.
As dúvidas sobre valores e a data
do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e
Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo
0800-724-2019, disponível 24 horas.
A data limite para saque é 31 de
março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam
para a conta do FGTS do trabalhador.
A Caixa destaca que o saque
imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso
o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em
lei.
Essa modalidade de saque não
significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida
ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.
Por meio do saque
aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS
anualmente, de acordo com o mês de aniversário.
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