Com o objetivo de dar mais
transparência e economia às suas compras, a Câmara Municipal de Cataguases informa
que, a partir deste mês, junho de 2019, realizará todos os seus procedimentos
licitatórios via pregão presencial.
O presidente da Câmara, vereador Ricardo
Geraldo Dias (PCDOB), explica que a nova
modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns proporciona
transparência, economia, rapidez, eficiência e segurança às compras do setor
público.
A Portaria nº 50/2019, que
institui o Pregão no âmbito da Câmara Municipal de Cataguases, está publicada
no órgão oficial do município, jornal “o Cataguases”, do dia 19 de maio de
2019, e designou o servidor do
Legislativo, Eber Emanoel de Resende, como Pregoeiro titular, que terá como
substituto, em caso de ausência ou impedimento, o servidor Tomaz Esteves Gomes
da Silva, o qual terá as mesmas atribuições e prerrogativas do titular.
A mesma portaria nomeou também a
Equipe de apoio que atuaram no processo de licitação, que são as servidoras Patrícia da Silva Moreira,
Alexandra Fernandes Cassani, e Márcia de Paula Martins.
Lei do Pregão
A Lei 10.520/2002 instituiu no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade de
licitação denominada Pregão para aquisição de bens e serviços comuns. A
administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Bens e Serviços
Bem e serviço comuns são aqueles
que possam ser definidos no edital por meio de especificações objetivas, que se
prestam a estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração
Pública, de acordo com características usuais no mercado, sem que variações de
ordem técnica eventualmente existentes entre os bens e serviços ofertados por
diversos fornecedores que atendam a tais especificações objetivas sejam
importantes ou decisivas para a determinação de qual proposta melhor satisfaz o
interesse público e desde que a estrutura procedimental da modalidade pregão,
menos formalista e mais célere, não afete a análise da qualidade do objeto
licitado ou importe prejuízos ao interesse público.
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