As inscrições para o processo unificado para escolher os
conselheiros tutelares em Cataguases para o período 2020-2023 começam hoje 20
de maio. Os interessados podem se inscrever até o dia 14 de junho.
As inscrições poderão ser feitas na Secretaria Executiva dos
Conselhos, na Rua Major Vieira, nº 212 – Galeria Salgado, loja 16, Centro, no
horário de 08:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira.
Os candidatos passarão por uma prova de conhecimento sobre
os Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório. O candidato
deve ter nota mínima igual ou superior a sete pontos e com frequência
comprovada de 100% no curso que antecede à prova.
O interessado deve ser maior de 21 anos de idade, na data da
inscrição de candidatura, ter reconhecida idoneidade moral, residir no
município e apresentar no momento da inscrição diploma, certificado ou
declaração de escolaridade de nível médio ou equivalente.
Também é exigido que o candidato não tenha sido penalizado com a destituição de cargo de
Conselheiro Tutelar local, tenha comprovação de experiência profissional, de no
mínimo, um ano em atividade de atendimento direto a criança e/ou adolescente,
entre outros.
Para a eleição há uma Comissão do Processo Eleitoral, encarregada
de condução do processo de escolha e analisar os pedidos de registro de
candidatura, assim como outras funções.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será
realizado em quatro etapas:
Inscrisção dos candidatos, a partir da análise dos
requesitos do edital;
Prova de aferição de conhecimento sobre o Direito da Criança
e do Adolescente;
Avaliação psicológica;
Eleição dos candidatos por meio do voto, no dia 06/10/2019,
2º domingo de Outubro.
O candidato que desejar candidatar-se á função de
Conselheiro Tutelar deverá atender os seguintes Requisitos:
I – ser pessoa de reconhecida idoniedade moral;
II – ter idade superior a vinte e um anos;
III – residir no município há pelo menos 1 (um) ano;
IV – ter concluído o Ensino Médio, até o dia da posse;
V – estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI – quitação com as obrigações militares (no caso de
candidato do sexo masculino);
VII – Não ter sido penalizado com a destituição da função de
Conselheiro Tutelar, nos últimos cinco anos;
VIII – experiência de atuação em atividades ligadas à
promoção, defesa e atendimento dos
direitos da criança e do adolescente.
Documentos a serem apresentados: (Os documentos abaixo, com
exceção ítem:a), deverão ser apresentados cópia, juntamente com a original:
- comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e
criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada
consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas
Gerais;
- documento de identidade ou por outro documento oficial de
identificação;
– conta de água, luz ou telefone fixo, com prazo de
vencimento não superior a três meses;
apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de
Conclusão de Curso, emitido por entidade oficial de ensino;
– apresentação do título de eleitor e comprovante de votação
na última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral;
- documento de quitação com as obrigações militares;
declaração firmada
pelo candidato fornecida pelo CMDCA;
declaração firmada pelo candidato juntamente como o Órgão/Entidade, por meio de
formulário próprio, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA, em que conste a
atividade desenvolvida, o tomador de serviço (pessoa física ou jurídica) e o
período de atuação.
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